Foi publicada a Portaria nº 211/2015 que fixa os montantes das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, a cujo pagamento se encontram sujeitos os seguintes atos:
Nos termos do diploma, o pagamento das taxas deverá ser efetuado ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.
A tabela com os montantes das referidas taxas poderá ser consultada através do link: Portaria nº 211/2015