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JOGOS E APOSTAS ONLINE

18/09/2015

Foi publicada a Portaria nº 211/2015 que fixa os montantes das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, a cujo pagamento se encontram sujeitos os seguintes atos:

  •  Homologação do sistema técnico de jogo;
  •   Emissão ou prorrogação do prazo da licença;
  •   Autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar.

Nos termos do diploma, o pagamento das taxas deverá ser efetuado ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.

A tabela com os montantes das referidas taxas poderá ser consultada através do link: Portaria nº 211/2015

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