Foi publicado em Diário da República a Portaria n.º 201-A/2015, de 10 de julho, que reformula o modelo 37 relativo à comunicação das deduções à coleta em sede de IRS, as quais passam a ser calculadas pela AT com base na informação que lhe é transmitida por entidades terceiras.
São entidades terceiras as instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de locação financeira, empresas de seguros e empresas gestoras de fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 16º, 17º e 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O modelo 37 é enviado obrigatoriamente pelas entidades terceiros através de meios eletrónicos de transmissão de dados até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, devendo constar as operações realizadas no ano anterior por cada sujeito passivo.
A Portaria poderá ser consultada através do link: https://dre.pt/application/file/69773361, na qual consta o modelo 37 e as instruções de preenchimento.