O Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, com entrada em vigor em 1 de julho de 2018, veio introduzir
importantes alterações nos seguintes benefícios da segurança social conferidos aos trabalhadores
independentes:
a) Subsídio de doença - devido a partir do 11º dia de incapacidade temporária para o trabalho;
b) Subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;
c) Subsídio de parentalidade - A proteção prevista inclui os subsídios para assistência a filho e para
assistência a neto;
d) Subsídio de desemprego de trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma entidade;
e) Subsídio de desemprego de trabalhadores independentes com atividade empresarial.