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TRABALHADORES INDEPENDENTES – ALTERAÇÕES AOS BENEFÍCIOS DA SEGURANÇA SOCIAL

02/07/2018

 O Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, com entrada em vigor em 1 de julho de 2018, veio introduzir

  importantes alterações nos seguintes benefícios da segurança social conferidos aos trabalhadores

  independentes:

 a)    Subsídio de doença  - devido a partir do 11º dia de incapacidade temporária para o trabalho;

 b)   Subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem;

 c)   Subsídio de  parentalidade -  A proteção prevista inclui os subsídios para assistência a filho e para

        assistência  a neto;

 d)   Subsídio de desemprego de trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma entidade;

  e)   Subsídio de  desemprego de trabalhadores independentes com atividade empresarial.

 

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