Insights

O QUE MUDOU PARA OS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS NÃO ABRANGIDOS POR REGULAMENTAÇÃO COLETIVA ESPECÍFICA

16/01/2020

A Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, introduz alterações à Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

É atualizada a tabela de retribuições mínimas mensais (disponível aqui), bem como o valor do subsídio de refeição para 4,80 EUR.

Atendendo à atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida para o montante de 635 EUR, é expectável que as retribuições mínimas fixadas na referida Portaria sejam novamente atualizadas.

A Portaria é aplicável no território continental e entrou em vigor em 5 de janeiro de 2020, sendo que as retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a atualização das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2019.

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.