No início do presente ano foi aprovada a Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade de Grandes Contribuintes (ver http://www.ammoura.pt/pt/noticias-e-publicacoes/nacional/Unidade-dos-Grandes-Contribuintes/117/)
É agora divulgada por Despacho do Ministério das Finanças a lista das empresas portuguesas que preenchem os critérios para serem consideradas Grandes Contribuintes. A lista pode ser consultada através do seguinte link: Despacho n.º 6999/2013.