A entrada em vigor do novo Código Aduaneiro da União Europeia (CAU) vem estabelecer alterações substanciais que afetam o dia a dia das empresas que operam no trânsito interior e exterior de mercadorias, em concreto, e fundamentalmente, no que respeita ao valor aduaneiro das mercadorias, regimes especiais (anteriormente chamados regimes aduaneiros e económicos), informações pautais vinculativas, operador económico autorizado, simplificações aduaneiras, conceito de exportador, etc.
(artigo in Advocatus Julho de 2016)