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COVID-19 | SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL

13/01/2021 Covid-19

Estão suspensos até 31 de março de 2021 os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social.

De acordo com o Despacho do SEAAF e do SESS de 8 de janeiro de 2021, é determinada:

  • A suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social;
  • À semelhança do que sucedeu entre março e junho de 2020, enquanto vigorar a presente suspensão, fica a AT impedida de constituir garantias, bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária.
  • A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência.
  • São igualmente suspensos, pelo prazo acima referido, os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.
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