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UNIDADE DOS GRANDES CONTRIBUINTES

19/03/2013

Foi aprovada a Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, que fixa os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanha pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).

Nos termos do diploma agora aprovado, ficam sujeitos a este acompanhamento da UGC os contribuintes que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • a) Entidades com um volume de negócios superior a: 
  • (i) 100 milhões de euros, nos casos em que exerçam atividades sob a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal;
  • (ii) 200 milhões de euros, nos restantes casos.  
  • b) Sociedades gestoras de participações sociais com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros; 
  • c) Entidades com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros; 
  • d) Outras sociedades que sejam consideradas relevantes, atendendo à sua relação societária com as sociedades abrangidas; 
  • e) Sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, em que alguma das sociedades integrantes do grupo seja abrangida pelas alíneas anteriores.  

As entidades abrangidas são definidas e identificadas por despacho a aprovar pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira a publicar em Diário da República.

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