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CABO VERDE - MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

17/09/2014

A Assembleia Nacional de Cabo Verde aprovou o regime jurídico especial das micro e pequenas empresas aplicável às empresas constituídas e registadas em Cabo Verde.

O diploma aprovado pela Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de agosto, prevê diversos benefícios fiscais através da criação do Regime Especial Unificado de Impostos e Contribuições para a Segurança Social. Destacamos:

  • O Tributo Especial Unificado de 4% sobre o valor bruto de vendas, o qual substitui o Imposto Único sobre o Rendimento, IVA e Imposto de Incêndio, bem como a contribuição para a segurança social relativamente à entidade patronal. 
  • Redução do Tributo Especial Unificado nos primeiros anos da sua constituição. 
  • Isenção de imposições aduaneiras e IVA na importação de um veículo de transporte de mercadorias, com idade não superior a cinco anos, para a sua utilização exclusiva. 
  • No âmbito do Imposto do Selo, ficam também isentas as contratações de financiamento efetuadas no desenvolvimento das suas atividades comerciais. 

Para mais informações contacte a A.M.Moura.

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