A Assembleia Nacional de Cabo Verde aprovou o regime jurídico especial das micro e pequenas empresas aplicável às empresas constituídas e registadas em Cabo Verde.
O diploma aprovado pela Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de agosto, prevê diversos benefícios fiscais através da criação do Regime Especial Unificado de Impostos e Contribuições para a Segurança Social. Destacamos:
- O Tributo Especial Unificado de 4% sobre o valor bruto de vendas, o qual substitui o Imposto Único sobre o Rendimento, IVA e Imposto de Incêndio, bem como a contribuição para a segurança social relativamente à entidade patronal.
- Redução do Tributo Especial Unificado nos primeiros anos da sua constituição.
- Isenção de imposições aduaneiras e IVA na importação de um veículo de transporte de mercadorias, com idade não superior a cinco anos, para a sua utilização exclusiva.
- No âmbito do Imposto do Selo, ficam também isentas as contratações de financiamento efetuadas no desenvolvimento das suas atividades comerciais.
Para mais informações contacte a A.M.Moura.