No âmbito do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, foi criada a medida "Passaporte para o empreendedorismo" que pretende promover o desenvolvimento, por parte de jovens qualificados, de projetos de empreendedorismo inovador e, ou, com potencial de elevado crescimento.
A medida destina-se a jovens até aos 30 anos detentores de (i) licenciatura há menos de 3 anos, (ii) licenciatura, mestrado ou doutoramento e inscritos nos centros de emprego há mais de quatro meses, ou (iii) jovens até aos 34 anos detentores de mestrado ou doutoramento.
São as seguintes as medidas específicas de apoio:
a) Disponibilização de informação agregada relativa aos mecanismos de apoio e a outros instrumentos nacionais e europeus, públicos e privados, relevantes para os empreendedores, designado «Guia Prático do Empreendedor»;
b) Oferta de instrumentos de capacitação e de alargamento de competências na área do empreendedorismo;
c) Assistência técnica no desenvolvimento do modelo de negócio e na execução do plano de negócios para projetos com um elevado grau de complexidade;
d) Promoção do acesso a mecanismos financeiros de crédito e de capital de risco, mediante aprovação do projeto pelas entidades competentes;
e) Acesso a bolsa para o desenvolvimento de projeto empresarial a jovens;
f) Acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos empreendedores;
g) Promoção de redes de contactos com vista à apresentação dos projetos a investidores privados e sociedades de capital de risco.
Aos jovens empreendedores que reúnam os requisitos previstos na lei e que apresentem um projeto inovador, com potencial de crescimento, e que corresponda a uma necessidade de mercado, será atribuída uma bolsa com o valor máximo mensal de 1,65 vezes o indexantes dos apoios sociais, a atribuir por um período mínimo de 4 vezes e até ao máximo de 12 meses.
As candidaturas devem ser apresentadas junto do IAPMEI, I.P. de acordo com o regulamento disponibilizado na página da Internet do IAPMEI, I.P., no portal do Programa Estratégico +E+I, e no Portal do Impulso Jovem.
A medida foi aprovada pela Portaria n.º 370-A/2012, de 15 de novembro de 2012, e entra em vigor no dia 16 de novembro de 2012.