Insights

NOVAS REGRAS DE REGISTO EM DOMÍNIO .PT

13/04/2021 Domínio .PT

Após um período de consulta pública ocorrido em 2020, a Associação DNS.PT, enquanto entidade responsável pela gestão, operação e manutenção do registo do domínio de topo correspondente a Portugal, procedeu à alteração das regras aplicáveis ao registo em domínio .pt.

 

As novas regras entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2021 e comportam algumas alterações face ao regulamento anterior. Conheça abaixo as principais alterações verificadas.

 

– O elenco de nomes de domínio admissíveis para registofoi alterado, tendo sido eliminada a proibição de registo de nomes contrários à ordem pública e aos bons costumes, ou nomes de domínio que induzissem em erro ou confusão sobre a sua titularidade, por exemplo.

 

De notar que não é admissível o registo do nome de domínio que corresponda:

a) a nome já registado na mesma hierarquia;

b) a linguagem obscena ou a palavras ou expressões contrárias à lei;

c) a denominação de origem ou indicação geográfica protegida nacional ou europeia;

d) a nomes de âmbito geográfico;

e) à reprodução abusiva de marca, nome ou designação de conhecimento amplo e generalizado.

 

– Os classificadores .edu.pt e .org.pt foram eliminados, sendo apenas possível registar novos nomes de domínio .pt ou sob classificadores .com.pt e .gov.pt.

 

Sem prejuízo, os registos anteriormente efetuados com tais classificadores extintos mantêm-se inalterados e em vigor.

 

– A Associação DNS.PT deixa de estar obrigada a informar, com a devida antecedência, as entidades gestoras dos nomes de domínio da aproximação das respetivas datas de expiração dos nomes de domínio;

 

– A Associação DNS.PT tem o dever de comunicar aos responsáveis pelo nome de domínio e às autoridades competentes sempre que identifique um nome de domínio que configure DNS Abuse, isto é, que sustente atividades de disseminação de malware, phishing, pharming, botnets e/ou spam.

 

– A divulgação de dados de identificação (designação social, morada e endereço de correio eletrónico) dos titulares e das entidades gestoras, enquanto pessoas coletivas, é obrigatória e realiza-se através da base de dados WhoIs;

 

– A transferência de titularidade de nomes de domínio expirados não é admissível;

 

– A transferência da gestão de nomes de domínio é efetuada exclusivamente online.

 

– Os preços previstos não apresentam alterações, mas a Associação DNS.PT poderá alterá-los em qualquer momento, sem necessidade de pré-aviso.

 

Consulte todas regras de registo de .pt atualmente vigentes aqui

 

Artigo redigido de acordo com a regulamentação vigente em 1 de abril de 2021.

 

Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.